OVERBOOKING - O que é isso?
Histórico:
Antes da era do jato, os controles de ocupação/reservas dos aviões eram feitos manualmente em fichas individualizadas por vôo eram essas fichas preenchidas a lapis e a mão As pessoas que lidavam com esse setor, com aeronaves que tinham ao redor de 60 lugares – a grande maioria com até 40 lugares – chegavam a conhecer uma boa parte dos passageiros que usualmente freqüentavam essas fichas com suas reservas. Todo o serviço era feito pessoa-a-pessoa, tanto da parte dos clientes como das empresas aéreas.
Chegou a era do jato, com aeronaves com um mínimo de 60 passageiros e as maiores ao redor de 120/130 passageiros. Além de haver um aumento na velocidade dessas aeronaves, que, por isso, podiam efetuar maior número de vôos, hoje uma demanda de sistemas mais eficientes e rápidos para se processar a alocação de poltronas nos aviões.
Foi também o início da informática como ferramenta dos serviços de reservas de lugares nos aviões. Em princípio, as empresas criaram os seus próprios sistemas e, conforme aumentou o entrelaçamento de serviços entre várias companhias, foi sendo feito o aproveitamento dos melhores sistemas de reservas das grandes companhias européias e norte-americanas, daí surgindo os sistemas hoje em uso, como o “Sabre”, “Amadeus”, e outros tantos atualmente existentes.
Enquanto as reservas de passageiros era feita “pessoa-a-pessoa” nas empresas aéreas, os funcionários das mesmas reconheciam os passageiros constantes e, quando acontecia uma reserva em duplicata ou triplicata, o cliente (passageiro ou a agência de viagens que solicitava a reserva) era contatado pelo pessoal do setor de reserva a fim de esclarecer se era mesmo duplicata/triplicata ou coincidência de nomes (José Pereira, Antônio Silva, Luiz Rocha, etc. são nomes muito comuns no Brasil) e se processava a devida correção. No advento dos jatos, este serviço ainda foi a princípio usado, quando então os computadores acusavam “possible dupe” (possível duplicação) e isto era tratado pelo corpo de funcionários de reservas, junto aos solicitantes.
Surgiram, então, muitos casos de passageiros que, diretamente ou através de seu agente de viagens, sem saber exatamente em que vôo iria viajar, solicitava diversas reservas em diversos vôos. Até aí tudo bem, pois o serviço de reservas das empresas aéreas dava um prazo para que as passagens fossem pagas/vendi-das. Passado esse prazo, não sendo comunicada a venda (através do número do bilhete de passagem – 6 algarismos), a reserva é automaticamente cancelada, proporcionando vaga para outro passageiro.
Aconteceu, então, que inúmeros passageiros que se utilizavam desse recurso de poder fazer reservas em vários vôos, para depois decidir em qual iria viajar, passaram, por “esperteza” (termo que substituo os de safadeza, vigarice, apropria-ção indébita de lugar, etc.) passam a fornecer um número de bilhete de passagem para cada uma das reservas, causando, assim, a “venda” daqueles lugares.
Como o passageiro que usou (diretamente ou através de sua agência de viagens) desse expediente irresponsável, não vai, obviamente, viajar em todos os vôos em que procedeu a esse execrável comportamento, retirando de outros interessados o direito de usarem os assentos que ele não vai usar (apropriação indébita), irão sobrar poltronas vazias naqueles vôos.
Esse procedimento, muitas vezes também por preguiça de voltar a chamar a companhia aérea e cancelar os vôos que não vai usar, causa prejuízo às empresas envolvidas – cabe uma observação: transporte é o serviço mais perecível que existe: lugar não vendido é lugar perdido.
Já houve casos de vôos dados como lotados não saírem com mais de 70% de sua ocupação e isso é um prejuízo não tolerável, além de tecnicamente evitar que outro passageiro que quisesse viajar naquele vôo o faça. São, então, dois prejuízos: o da companhia aérea que deixa de vender um lugar e o do passageiro que desejava viajar e não pode por ter sido o vôo dado como lotado.
O “Overbooking”
A fim de amenizar o problema, criou-se uma “lista de espera” onde se colocava o pedido do passageiro interessado, que encontrava o vôo lotado. Eventualmente havendo um cancelamento, aquele passageiro passava a fazer parte da lista efetiva de passageiros que iriam voar e o lugar a ele era vendido. Mas isto não resolveu o problema e as companhias aéreas, então, formularam um procedimento que, ao computar as experiências de “no-show” (passageiros que pagaram mas não compareceram para viajar – caso típico daquelas vendas “frias” que fazem tanto o passageiro diretamente ou seu agente de viagens) estipularam as médias percentuais de casos de “no-show” em cada vôo, considerando vários aspectos, incluídos os casos de “go-show” (aqueles que vão ao aeroporto tentar embarcar em vôo dado como lotado) e, diante desses números, definiram eletroni-camente em cada um desses vôos o limite de vendas em excesso (“overbooking”), podendo, assim, tecnicamente, atender aos passageiros que estão realmente interessados em participar daquele vôo específico.
O “overbooking” é um dos procedimentos aceitos pela Associação Internacional dos Transportadores Aéreos “IATA” (sigla de “International Air Transport Association” que, inclusive estabelece regras de procedimentos não só na área do tráfe-go aéreo, como em muitas outras áreas do transporte aéreo comercial. Este procedimento tem sido realizado com relativo sucesso para ambas as partes, empresas e clientes, desde os anos 60. Não é ato ilícito e sim de autodefesa contra o mau procedimento dos irresponsáveis que se apropriam indevidamente de lugares a bordo dos aviões, sem dar aos outros interessados o direito de viajar no vôo pretendido).
FMPereira, técnico em tráfego aéreo, aposentado.
Histórico:
Antes da era do jato, os controles de ocupação/reservas dos aviões eram feitos manualmente em fichas individualizadas por vôo eram essas fichas preenchidas a lapis e a mão As pessoas que lidavam com esse setor, com aeronaves que tinham ao redor de 60 lugares – a grande maioria com até 40 lugares – chegavam a conhecer uma boa parte dos passageiros que usualmente freqüentavam essas fichas com suas reservas. Todo o serviço era feito pessoa-a-pessoa, tanto da parte dos clientes como das empresas aéreas.
Chegou a era do jato, com aeronaves com um mínimo de 60 passageiros e as maiores ao redor de 120/130 passageiros. Além de haver um aumento na velocidade dessas aeronaves, que, por isso, podiam efetuar maior número de vôos, hoje uma demanda de sistemas mais eficientes e rápidos para se processar a alocação de poltronas nos aviões.
Foi também o início da informática como ferramenta dos serviços de reservas de lugares nos aviões. Em princípio, as empresas criaram os seus próprios sistemas e, conforme aumentou o entrelaçamento de serviços entre várias companhias, foi sendo feito o aproveitamento dos melhores sistemas de reservas das grandes companhias européias e norte-americanas, daí surgindo os sistemas hoje em uso, como o “Sabre”, “Amadeus”, e outros tantos atualmente existentes.
Enquanto as reservas de passageiros era feita “pessoa-a-pessoa” nas empresas aéreas, os funcionários das mesmas reconheciam os passageiros constantes e, quando acontecia uma reserva em duplicata ou triplicata, o cliente (passageiro ou a agência de viagens que solicitava a reserva) era contatado pelo pessoal do setor de reserva a fim de esclarecer se era mesmo duplicata/triplicata ou coincidência de nomes (José Pereira, Antônio Silva, Luiz Rocha, etc. são nomes muito comuns no Brasil) e se processava a devida correção. No advento dos jatos, este serviço ainda foi a princípio usado, quando então os computadores acusavam “possible dupe” (possível duplicação) e isto era tratado pelo corpo de funcionários de reservas, junto aos solicitantes.
Surgiram, então, muitos casos de passageiros que, diretamente ou através de seu agente de viagens, sem saber exatamente em que vôo iria viajar, solicitava diversas reservas em diversos vôos. Até aí tudo bem, pois o serviço de reservas das empresas aéreas dava um prazo para que as passagens fossem pagas/vendi-das. Passado esse prazo, não sendo comunicada a venda (através do número do bilhete de passagem – 6 algarismos), a reserva é automaticamente cancelada, proporcionando vaga para outro passageiro.
Aconteceu, então, que inúmeros passageiros que se utilizavam desse recurso de poder fazer reservas em vários vôos, para depois decidir em qual iria viajar, passaram, por “esperteza” (termo que substituo os de safadeza, vigarice, apropria-ção indébita de lugar, etc.) passam a fornecer um número de bilhete de passagem para cada uma das reservas, causando, assim, a “venda” daqueles lugares.
Como o passageiro que usou (diretamente ou através de sua agência de viagens) desse expediente irresponsável, não vai, obviamente, viajar em todos os vôos em que procedeu a esse execrável comportamento, retirando de outros interessados o direito de usarem os assentos que ele não vai usar (apropriação indébita), irão sobrar poltronas vazias naqueles vôos.
Esse procedimento, muitas vezes também por preguiça de voltar a chamar a companhia aérea e cancelar os vôos que não vai usar, causa prejuízo às empresas envolvidas – cabe uma observação: transporte é o serviço mais perecível que existe: lugar não vendido é lugar perdido.
Já houve casos de vôos dados como lotados não saírem com mais de 70% de sua ocupação e isso é um prejuízo não tolerável, além de tecnicamente evitar que outro passageiro que quisesse viajar naquele vôo o faça. São, então, dois prejuízos: o da companhia aérea que deixa de vender um lugar e o do passageiro que desejava viajar e não pode por ter sido o vôo dado como lotado.
O “Overbooking”
A fim de amenizar o problema, criou-se uma “lista de espera” onde se colocava o pedido do passageiro interessado, que encontrava o vôo lotado. Eventualmente havendo um cancelamento, aquele passageiro passava a fazer parte da lista efetiva de passageiros que iriam voar e o lugar a ele era vendido. Mas isto não resolveu o problema e as companhias aéreas, então, formularam um procedimento que, ao computar as experiências de “no-show” (passageiros que pagaram mas não compareceram para viajar – caso típico daquelas vendas “frias” que fazem tanto o passageiro diretamente ou seu agente de viagens) estipularam as médias percentuais de casos de “no-show” em cada vôo, considerando vários aspectos, incluídos os casos de “go-show” (aqueles que vão ao aeroporto tentar embarcar em vôo dado como lotado) e, diante desses números, definiram eletroni-camente em cada um desses vôos o limite de vendas em excesso (“overbooking”), podendo, assim, tecnicamente, atender aos passageiros que estão realmente interessados em participar daquele vôo específico.
O “overbooking” é um dos procedimentos aceitos pela Associação Internacional dos Transportadores Aéreos “IATA” (sigla de “International Air Transport Association” que, inclusive estabelece regras de procedimentos não só na área do tráfe-go aéreo, como em muitas outras áreas do transporte aéreo comercial. Este procedimento tem sido realizado com relativo sucesso para ambas as partes, empresas e clientes, desde os anos 60. Não é ato ilícito e sim de autodefesa contra o mau procedimento dos irresponsáveis que se apropriam indevidamente de lugares a bordo dos aviões, sem dar aos outros interessados o direito de viajar no vôo pretendido).
FMPereira, técnico em tráfego aéreo, aposentado.